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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0148378-09.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0148378-09.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz Barbosa da Silva em face do AGIBANK, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, ex vi do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luiz Barbosa da Silva em face do AGIBANK, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, ex vi do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.