Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0124138-53.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0124138-53.2026.8.04.1000

Ementa

Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:

- declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial no valor de R$ 1.591,32 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), para todos os fins;

- julgar improcedentes o pedido de indenização por danos morais.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial no valor de R$ 1.591,32 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), para todos os fins; - julgar improcedentes o pedido de indenização por danos morais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.