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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0122051-27.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0122051-27.2026.8.04.1000

Ementa

À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 3º, caput, e 51, II, da Lei n.º 9.099/95.

Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 3º, caput, e 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.