Ementa
À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 3º, caput, e 51, II, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.