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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4018856-36.2026.8.26.0000

Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4018856-36.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO DECIDIDO. EFEITO INFRINGENTE INCABÍVEL NA HIPÓTESE. ARGUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO DEVIDAMENTE ANALISADOS E FUNDAMENTADOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.