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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0058225-27.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0058225-27.2026.8.04.1000

Ementa

Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.