Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0001505-39.2025.8.04.5700

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0001505-39.2025.8.04.5700

Ementa

Ante o exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pela parte autora.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça já deferida no juízo de origem (ID 7460e65), cujos efeitos ora se mantêm.

Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de nova angularização processual neste juízo.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça já deferida no juízo de origem (ID 7460e65), cujos efeitos ora se mantêm. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de nova angularização processual neste juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.