Ementa
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça já deferida no juízo de origem (ID 7460e65), cujos efeitos ora se mantêm.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de nova angularização processual neste juízo.
Publique-se.