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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0600513-31.2025.8.04.4600

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0600513-31.2025.8.04.4600

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Indefiro eventual pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, por ausência de prova inequívoca de dolo processual.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Indefiro eventual pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, por ausência de prova inequívoca de dolo processual. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.