Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Indefiro eventual pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, por ausência de prova inequívoca de dolo processual.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.