Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0069768-61.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0069768-61.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a parte requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 988,99 (novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor pago pela passagem aérea, com correção monetária e juros contados desde a data do cancelamento.

Improcedentes os demais pedidos.

Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a parte requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 988,99 (novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor pago pela passagem aérea, com correção monetária e juros contados desde a data do cancelamento. Improcedentes os demais pedidos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.