Ementa
POSTO ISSO, considerando que a pretensão executória estatal já se encontra extinta por sentença transitada em julgado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em ambiente PROJUDI, em virtude da perda superveniente do objeto, determinando a sua imediata baixa física e lógica.
Considerando a natureza estritamente administrativa e de baixa por duplicidade da presente decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações e realizadas as anotações e comunicações de praxe junto aos cadastros criminais e estatísticos do CNJ, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos com as cautelas legais.
Publique-se.