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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução da Pena 0000047-92.2018.8.04.6100

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0000047-92.2018.8.04.6100

Ementa

POSTO ISSO, considerando que a pretensão executória estatal já se encontra extinta por sentença transitada em julgado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em ambiente PROJUDI, em virtude da perda superveniente do objeto, determinando a sua imediata baixa física e lógica.

Considerando a natureza estritamente administrativa e de baixa por duplicidade da presente decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.

Cumpridas as determinações e realizadas as anotações e comunicações de praxe junto aos cadastros criminais e estatísticos do CNJ, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos com as cautelas legais.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

POSTO ISSO, considerando que a pretensão executória estatal já se encontra extinta por sentença transitada em julgado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em ambiente PROJUDI, em virtude da perda superveniente do objeto, determinando a sua imediata baixa física e lógica. Considerando a natureza estritamente administrativa e de baixa por duplicidade da presente decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações e realizadas as anotações e comunicações de praxe junto aos cadastros criminais e estatísticos do CNJ, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.