Ementa
CONCLUSÃO.
Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com espeque nos arts. 487, I, do CPC, e art. 14, §3°, I do CDC, consoante fundamentação supra.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.
Transitando em julgado, arquive-se definitivamente.
Publique-se.