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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0118757-64.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0118757-64.2026.8.04.1000

Ementa

CONCLUSÃO.

Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com espeque nos arts. 487, I, do CPC, e art. 14, §3°, I do CDC, consoante fundamentação supra.

Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.

Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.

Transitando em julgado, arquive-se definitivamente.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CONCLUSÃO. Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com espeque nos arts. 487, I, do CPC, e art. 14, §3°, I do CDC, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe. Transitando em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.