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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4079403-42.2026.8.26.0000

Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4079403-42.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO QUANTO AOS FUNDAMENTOS RELACIONADOS À PROBABILIDADE DO DIREITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CRÉDITO RURAL ÀS CÉDULAS DE PRODUTO RURAL E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS INVOCADAS QUE DEMANDAM EXAME NA ORIGEM. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão nos termos acima, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.