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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4000851-50.2026.8.26.0651

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4000851-50.2026.8.26.0651
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelos autores e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 4000851-50.2026.8.26.0651/SP REQUERENTE : ANA MARIA PEREIRA BENEZ CARRETO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO PEREIRA CARRETO (OAB SP214629) REQUERENTE : ROGÉRIO PEREIRA CARRETO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO PEREIRA CARRETO (OAB SP214629) REQUERENTE : MATEUS BENEZ CARRETO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO PEREIRA CARRETO (OAB SP214629) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelos autores e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.