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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4090551-44.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4090551-44.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, constatada a presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com apoio no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e no art. 51, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4090551-44.2026.8.26.0002/SP AUTOR : PEDRO PALHETA DE NORMANDIA ADVOGADO(A) : EDER TEIXEIRA SANTOS (OAB SP342763) SENTENÇA Ante o exposto, constatada a presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com apoio no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e no art. 51, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95.