Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes acostado às fls. 48/51, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da quitação informada, determino o imediato levantamento de qualquer restrição judicial lançada sobre o veículo (RENAJUD/SNG), bem como a revogação da liminar de busca e apreensão e o cancelamento do mandado expedido. Caso o bem tenha sido apreendido, expeça-se o respectivo alvará de liberação em favor da ré. As custas processuais remanescentes e os honorários advocatícios seguem o que foi pactuado no termo de acordo. Na ausência de disposição específica, cada parte arcará com os honorários de seus advogados e as custas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC). Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Publique-se.