Ementa
GIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025164-81.2025.5.24.0006 AUTOR: RAFAEL APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: IMPAR SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a65a0f proferida nos autos. Vistos. 1.Para pôr fim ao litígio, as partes entabularam acordo para pagamento do valor de R$ 6.983,75 ao reclamante, em 3 parcelas, a iniciar em 15.06.2026. As parcelas serão depositadas na conta do procurador da parte. Ainda foi prevista cláusula penal de 50% para o caso de inadimplemento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. A parte deverá denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 10 dias contado da sua ocorrência, sob pena de ser dado por adimplido. 4. A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária (cota empregado - R$ 348,06 e empregador - R$1.238,77) será da executada (artigo 30, I, "a" da Lei nº 8.212/91), cujo recolhimento deverá ser comprovado no processo até o dia 15.09.2026, juntamente com o pagamento de custas, sob pena de execução. 5. O depósito do valor dos honorários pericias deverá ser comprovado até o dia 17.07.2026. 6. Fixo as custas em R$ 139,67, calculadas sobre o valor do acordo, pela executada. 7. Comprovado o recolhimento do INSS, custas e depositado o valor dos honorários periciais, libere-se o crédito a quem de direito, e façam os autos conclusos para extinção da execução. 8. Fica autorizada a liberação do valor bloqueado, pelo convênio Sisbajud, à reclamada. 9. Os autos deverão ficar sobrestados até o término do prazo para pagamento das parcelas do acordo. Intime-se.