Ementa
manescente à reclamada. Deverá a secretaria da Vara juntar aos autos a certidão do BNDT, e, se negativa ou com efeitos negativos, expedir notificação para que o beneficiário informe os dados bancários para fins de transferência da quantia para a sua conta bancária. Autoriza-se a confecção do alvará em favor da reclamada. f) Recolher em favor da União o ínfimo valor ainda vinculado a estes autos. g) Nos demais casos, deverá a secretaria certificar nos autos a quantia encontrada e que o valor não se enquadra nas hipóteses de verificação que se determina. Ante o cumprimento integral da sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do CPC. Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o feito. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENCIA DE INOVACAO TECNOLOGICA DE JOAO PESSOA - INOVATECJP