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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4015586-84.2025.8.26.0405

Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4015586-84.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA, POIS NÃO EXCEDE SIGNIFICATIVAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ NO RESP Nº 1.061.530/RS. CALCULADORA DO CIDADÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA PARA APONTAR IRREGULARIDADE, UMA VEZ QUE NÃO CONSIDERA AS PARTICULARIDADES DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e determino a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da causa.