Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS. NR-36. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. As pausas para descanso previstas na NR-36 destinam-se à recuperação psicofisiológica dos empregados em empresas de abate e processamento de carnes. Diferentemente do intervalo intrajornada comum, tais pausas são computadas como tempo de trabalho efetivo (item 36.13.4 da NR-36). Portanto, a condenação pelo seu desrespeito possui natureza salarial, gerando reflexos nas demais parcelas contratuais. Recurso do reclamante parcialmente provido. RELATÓRIO A Ex.ma Juíza Marcela Cardoso Schutz de Araujo, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, pela r. sentença de fls. 4368/4379, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação trabalhista ajuizada por LUCIANO MACEDO CARVALHO em face de BRF S/A. Recurso ordinário interposto pela reclamada (fls. 4380/4399). Recurso ordinário pelo reclamante (fls. 4420/4431). Contrarrazões pelo reclamante às fls.4436/4447 e pela reclamada às fls. 4448/4453. Manifestação da reclamada apresentando Certidão de Regularidade da Seguradora perante a SUSEP, fls. 4455/4456. Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno deste Regional.