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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001296-22.2025.8.26.0322

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4001296-22.2025.8.26.0322
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E MANTEVE A NULIDADE DA ASSEMBLEIA - JULGADO QUE ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – INFRINGÊNCIA QUE NÃO SE RESOLVE NESTA SEDE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.