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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Agravo de Petição 0002215-30.2025.5.12.0028

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0002215-30.2025.5.12.0028
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA AJUSTADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. Ocorrendo atraso quanto ao pagamento de apenas duas das parcelas ajustadas em acordo judicial e tendo em vista que o montante da penalidade é manifestamente excessivo, mostra-se cabível a redução do valor da cláusula penal ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 413 do Código Civil de 2002. Recurso provido, em parte. RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO.