Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA AJUSTADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. Ocorrendo atraso quanto ao pagamento de apenas duas das parcelas ajustadas em acordo judicial e tendo em vista que o montante da penalidade é manifestamente excessivo, mostra-se cabível a redução do valor da cláusula penal ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 413 do Código Civil de 2002. Recurso provido, em parte. RELATÓRIO