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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001524-07.2025.5.12.0031

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0001524-07.2025.5.12.0031
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001524-07.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: CARLA KELY BRAZAO CAMPOS RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0da694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o acordo foi quitado, julgo extinta a presente ação. Arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001524-07.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: CARLA KELY BRAZAO CAMPOS RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0da694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o acordo foi quitado, julgo extinta a presente ação. Arquivem-se os autos definitivamente. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLA KELY BRAZAO CAMPOS