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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001025-68.2024.5.11.0004

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0001025-68.2024.5.11.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001025-68.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: ANTONIO SEIXAS DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: SAID E COELHO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944ce52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando a inércia do exequente, extingo o processo e determino: a) registrem-se os valores pagos; b) levantem-se as restrições que eventualmente remanesçam nos nomes da executada ou de sócios; c) após, arquive-se definitivamente o processo. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ANTONIO SEIXAS DE OLIVEIRA JUNIOR

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001025-68.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: ANTONIO SEIXAS DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: SAID E COELHO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944ce52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando a inércia do exequente, extingo o processo e determino: a) registrem-se os valores pagos; b) levantem-se as restrições que eventualmente remanesçam nos nomes da executada ou de sócios; c) após, arquive-se definitivamente o processo. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SEIXAS DE OLIVEIRA JUNIOR