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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo de Petição 0001852-04.2023.5.10.0017

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0001852-04.2023.5.10.0017
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA MENSAL ATÉ A EFETIVA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de petição interposto contra sentença que, em execução individual de título oriundo de ação coletiva, acolheu impugnação à liquidação e rejeitou embargos à execução, determinando a retificação dos cálculos quanto à multa convencional, critérios de atualização e inclusão de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se: (i) o conhecimento do recurso quanto à prescrição; (ii) a possibilidade de execução individual diante da execução coletiva; (iii) eventual necessidade de suspensão do feito; (iv) os limites da coisa julgada quanto à multa convencional; e (v) o alegado cumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se conhece do recurso quanto à prescrição, por ausência de devolutividade. No mérito, a execução individual de sentença coletiva é admitida em regime de legitimação concorrente, inexistindo óbice ao seu prosseguimento nem risco concreto de duplicidade. A inexistência de decisão suspensiva na ação coletiva afasta a paralisação da execução individual. A multa convencional deve ser apurada conforme o título executivo, com incidência enquanto perdurar o inadimplemento, não sendo possível restringir sua periodicidade ou limitar sua duração sem violação à coisa julgada. A extensão temporal da multa decorre do próprio comando judicial, não configurando ultratividade normativa. Ademais, não restou comprovado o cumprimento integral da obrigação, sendo insuficientes as providências adotadas pela executada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. Tese: É admissível a execução individual de sentença coletiva, em regime de legitimação concorrente, sendo devida a multa convencional nos exatos termos do título executivo, com incidência até a efetiva regularização da obrigação, não cabendo limitação temporal nem reconhecimento de cumprimento quando ausente a comprovação da implementação integral da obrigação. DISPOSITIVOS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES: art. 7º, XXIX, da CF; arts. 879 e 884 da CLT; arts. 97 e 98 do CDC; Súmula 150 do STF; jurisprudência do TST sobre execução individual de sentença coletiva e coisa julgada. RELATÓRIO A Juíza LAURA RAMOS MORAIS, atuando na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente a impugnação à sentença de liquidação e improcedentes os embargos à execução (ID.2f01535) .

Dados do julgamento

Acórdão

Dessa forma, na linha do quanto decidido à unanimidade por esta egr.