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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Cumprimento Provisório de Sentença 0000071-75.2026.5.09.0014

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0000071-75.2026.5.09.0014
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos por AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo Executado, de acordo com o artigo 789-A, V, da CLT, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000071-75.2026.5.09.0014 REQUERENTE: WAGNER MARIANO VAZ REQUERIDO: AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b46f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos por AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo Executado, de acordo com o artigo 789-A, V, da CLT, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a baixa dos autos principais, os quais aguardam julgamento de recurso na fase de conhecimento. Nada mais. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARIANO VAZ