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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Agravo de Petição 0001217-06.2025.5.07.0027

Órgão julgador
Seção Especializada I
Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0001217-06.2025.5.07.0027
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pela executada em face de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação por ela apresentada, homologou os cálculos de liquidação e determinou sua citação para pagamento ou garantia da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o cabimento de Agravo de Petição contra decisão que homologa os cálculos de liquidação e determina a citação da parte executada para os fins do art. 880 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que homologa a conta de liquidação e impulsiona o feito para os atos de constrição, sem extinguir a execução, ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória. 4. O ordenamento processual trabalhista, em seu art. 893, § 1º, consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. 5. O meio processual adequado para a executada se insurgir contra a execução é a oposição de Embargos à Execução, após a garantia do juízo, conforme inteligência do art. 884 da CLT, sendo a sentença que os julga a decisão recorrível via Agravo de Petição. 6. A interposição de Agravo de Petição diretamente da decisão homologatória dos cálculos configura medida prematura, que implica supressão de instância e ofensa ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que homologa os cálculos de liquidação e determina a citação do executado possui natureza interlocutória e é, por regra, irrecorrível de imediato. É incabível o Agravo de Petição interposto contra a decisão que homologa a conta de liquidação, por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 880, 884, 893, § 1º, e 897, "a".

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA I SEÇÃO ESPECIALIZADA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição por incabível.