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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento Provisório de Sentença 0000598-27.2025.5.07.0011

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0000598-27.2025.5.07.0011
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000598-27.2025.5.07.0011 REQUERENTE: FRANCISCO VALDECIO OLIVEIRA MOREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255e94c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, eu, DANIEL JOSÉ CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a improcedência da ação principal, Julgo extinta a execução, na forma do art.924, III, do CPC. Depósitos recursais já estão sendo devolvidos na ação principal. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000598-27.2025.5.07.0011 REQUERENTE: FRANCISCO VALDECIO OLIVEIRA MOREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255e94c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, eu, DANIEL JOSÉ CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a improcedência da ação principal, Julgo extinta a execução, na forma do art.924, III, do CPC. Depósitos recursais já estão sendo devolvidos na ação principal. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos definitivamente. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.