Ementa
Processo 0002881-03.2025.8.26.0477 (processo principal 1000363-04.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Transação - M.B.S. - J.A.A.S. - Vistos. Intimada a se manifestar sobre o pagamento realizado, presumindo-se o silêncio como quitação, a exequente permaneceu inerte (fl. 221). Assim, em face da quitação do débito alimentar, noticiada às fls. 170/176, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se.