Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001064-18.2025.5.05.0030 RECLAMANTE: JULIANE DE ASSIS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5506b88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela primeira Reclamada, CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Promova a Secretaria a tramitação da presente decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL