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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1061370-33.2024.8.26.0224

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1061370-33.2024.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1061370-33.2024.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE SANTA CLARA

ADVOGADO(A) : WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB SP328334)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (evento 83.2) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação.

Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1061370-33.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE SANTA CLARA ADVOGADO(A) : WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB SP328334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (evento 83.2) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação. Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas. Intime-se. Guarulhos, 22/10/2026.