Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1061370-33.2024.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE SANTA CLARA
ADVOGADO(A) : WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB SP328334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (evento 83.2) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação.
Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas.
Intime-se.