Ementa
06-49.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Valdir Estanguerlin - Valdecir da Costa Prochnow - Vistos. Fls. 967 ss: oficie-se em resposta ao Juizado Especial Cível desta Comarca, esclarecendo que não remanescem valores depositados nestes autos, uma vez que foram transferidos aos autos da ação de cobrança nº 1008800-85.2024.8.26.0510 da 1ª Vara Cível local, em cumprimento à determinação de fls. 934. Servirá cópia de presente de OFÍCIO. No mais, uma vez cumprida a obrigação e não tendo o exequente se manifestado em termos de prosseguimento, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do NCPC. A autarquia previdenciária está isenta das custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.