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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009322-58.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0009322-58.2025.8.26.0005

Ementa

Processo 0009322-58.2025.8.26.0005 (processo principal 1020518-42.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.M.P. - R.A.P. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo o acordo de fls. 105/108 para que produza seus efeitos, ficando suspensa a presente execução nos termos do artigo 922 do CPC. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do executado. Os autos deverão permanecer em Cartório até integral cumprimento da avença, ou seja, até novembro de 2028. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. No silêncio, os autos serão extintos nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0009322-58.2025.8.26.0005 (processo principal 1020518-42.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.M.P. - R.A.P. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo o acordo de fls. 105/108 para que produza seus efeitos, ficando suspensa a presente execução nos termos do artigo 922 do CPC. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do executado. Os autos deverão permanecer em Cartório até integral cumprimento da avença, ou seja, até novembro de 2028. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. No silêncio, os autos serão extintos nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), BÁRBARA MELISSA DOS SANTOS SILVA (OAB 553383/SP)