Ementa
Processo 0009322-58.2025.8.26.0005 (processo principal 1020518-42.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.M.P. - R.A.P. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo o acordo de fls. 105/108 para que produza seus efeitos, ficando suspensa a presente execução nos termos do artigo 922 do CPC. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do executado. Os autos deverão permanecer em Cartório até integral cumprimento da avença, ou seja, até novembro de 2028. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. No silêncio, os autos serão extintos nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência. Publique-se.