Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 462/465), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. Publicada, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.