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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016321-53.2022.8.26.0348

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1016321-53.2022.8.26.0348

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 462/465), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. Publicada, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1016321-53.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joyce Oliveira Lima dos Santos - Via Laser Serviços Estéticos S/A - - Via Laser Serviços Estéticos Ltda. - Merlei Cristina Manzini - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 462/465), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. Publicada, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), MERLEI CRISTINA MANZINI (OAB 429758/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)