Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001938-11.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: JAIR JESUS SACRAMENTO RECLAMADO: GMG ELEVADORES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bb383 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de id 22dbd99 para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Valor do acordo: R$ 40.000,00 Última parcela em: janeiro/2027 A reclamada deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Sentença de liquidação id 3c57d4f. Custas pela reclamada, no valor fixado em sentença (R$ 360,00 em 10.08.2017), as quais deverão ser comprovadas nos autos em 10 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se.