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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001943-97.2022.5.02.0611

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1001943-97.2022.5.02.0611
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001943-97.2022.5.02.0611 RECLAMANTE: VANESSA DOS ANJOS DE SOUZA RECLAMADO: THENILLE ERLEA MAZETTI DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d48f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Cumprido o acordo, sem manifestação tempestiva em sentido contrário, julgo extinta a presente ação, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes, devendo a ré especificar quais devem ser levantadas por ato da serventia. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo definitivo. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- VANESSA DOS ANJOS DE SOUZA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001943-97.2022.5.02.0611 RECLAMANTE: VANESSA DOS ANJOS DE SOUZA RECLAMADO: THENILLE ERLEA MAZETTI DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d48f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Cumprido o acordo, sem manifestação tempestiva em sentido contrário, julgo extinta a presente ação, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes, devendo a ré especificar quais devem ser levantadas por ato da serventia. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo definitivo. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS ANJOS DE SOUZA