Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de MARCO ANTONIO DE MATTOS e RAQUEL CRISTIANE GAZDOVICH, nos termos da fundamentação supra. Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento na forma do art.