Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000818-13.2019.5.02.0090

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1000818-13.2019.5.02.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de MARCO ANTONIO DE MATTOS e RAQUEL CRISTIANE GAZDOVICH, nos termos da fundamentação supra. Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento na forma do art.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000818-13.2019.5.02.0090 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE MOTA HOLANDA RECLAMADO: COMENDA SASSAROLI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3953dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de MARCO ANTONIO DE MATTOS e RAQUEL CRISTIANE GAZDOVICH, nos termos da fundamentação supra. Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis Trabalhistas. Intimem-se. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE MOTA HOLANDA