Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio Impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por crime previsto nos artigos 35 e 40, IV, da Lei 11.343/2006.
2. A defesa alega a existência de prova nova, consistente em documentação do procedimento executório, e a concessão de indulto, que alteraria a condição de foragido do paciente, impactando a valoração negativa da conduta na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, à luz de suposta prova nova e concessão de indulto.
III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
5. A decisão condenatória transitada em julgado só pode ser rescindida em caso de erro judiciário evidente, o que não se demonstrou no presente caso.
6. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação, devendo se restringir a hipóteses de contrariedade manifesta à evidência dos autos, o que não se verifica no caso em análise.
7. A concessão de indulto não altera as condições de fato analisadas na dosimetria da pena, conforme entendimento consolidado na Súmula 631 do STJ.
IV. Dispositivo 8. Ordem não conhecida.