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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001869-56.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
6001869-56.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto,? julgo improcedente o pedido?(art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001869-56.2026.4.06.3822/MG AUTOR : MARIA VITORIA DA CONCEICAO OPRISU ADVOGADO(A) : NAYARA FELICIANA DA SILVA (OAB MG220140) SENTENÇA Em face do exposto,? julgo improcedente o pedido?(art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, remeter os autos à TR. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.