Ementa
Em face do exposto,? julgo improcedente o pedido?(art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se.