Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004716-55.2026.4.06.3814

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
6004716-55.2026.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004716-55.2026.4.06.3814/MG AUTOR : JOAO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB PR103405) SENTENÇA Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.