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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1039362-29.2023.4.06.3800

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1039362-29.2023.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1039362-29.2023.4.06.3800/MG

AUTOR : LILIANE PARREIRAS SEABRA

ADVOGADO(A) : RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1039362-29.2023.4.06.3800/MG AUTOR : LILIANE PARREIRAS SEABRA ADVOGADO(A) : RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872) SENTENÇA Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.