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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação Cível 1030325-82.2019.4.01.9999

Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1030325-82.2019.4.01.9999
Inteiro teor

Ementa

Direito Previdenciário. Apelação Cível. Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez. Laudo Pericial Conclusivo Pela Ausência de Incapacidade Laboral. Apelação não Provida.

I. Caso em exame

1. Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que indeferiu o pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A parte autora, nascida em xx/xx/xxxx, com profissão declarada de xxxxxxxxxxxx, é portadora de xxxxxxxxxx. O laudo médico pericial concluiu pela ausência de incapacidade para o trabalho.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora faz jus a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com base nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991, diante da alegada incapacidade laboral.

III. Razões de decidir

3. Para a concessão dos benefícios, exige-se a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a comprovação da incapacidade laboral. O laudo médico pericial, realizado em Juízo, concluiu que, embora a parte requerente seja portadora de “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx", não está incapacitada para o exercício de atividades laborais. Asseverou, ainda, o ilustre perito que “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”.

4. O laudo pericial foi elaborado de forma clara e completa, sem vícios que comprometam sua validade, considerando toda a documentação médica apresentada. Não se justifica a produção de novas provas, uma vez que a matéria já está suficientemente esclarecida.

III. Dispositivo e tese

5. Apelação desprovida. Mantém-se a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício por incapacidade. Suspensa a cobrança dos honorários advocatícios, em razão da concessão de Justiça Gratuita.

Tese de julgamento: “1. A ausência de incapacidade laboral constatada em laudo pericial e nos elementos de prova constantes dos autos, afasta a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.”

Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, arts. 98, § 3º, 371 e 479.

Jurisprudência relevante citada: N/A.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.