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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002728-08.2022.4.06.3820

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1002728-08.2022.4.06.3820
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS LIMOEIROS os valores referentes às taxas condominiais do apartamento nº 102, bloco 06, correspondentes ao período de 15/12/2020 a 15/12/2022, corrigidos pela SELIC, conforme previsto no MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Desentranhe-se dos autos a peção processual de evento 66, DOC1.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002728-08.2022.4.06.3820/MG AUTOR : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOSQUE DOS LIMOEIROS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS LIMOEIROS os valores referentes às taxas condominiais do apartamento nº 102, bloco 06, correspondentes ao período de 15/12/2020 a 15/12/2022, corrigidos pela SELIC, conforme previsto no MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Desentranhe-se dos autos a peção processual de evento 66, DOC1.