Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia discriminada na tabela abaixo: Descrição Vencimento Valor base Parcela do contrato de prestação de serviços 21/08/2021 R$ 550,00 Total R$ 550,00 Sobre o valor principal incidirão: a) correção monetária a ser realizada individualmente, a partir da data de vencimento indicada na respectiva linha da tabela (21.08.2021); b) multa moratória de 2% (dois por cento), contratualmente pactuada; c) juros de mora a partir da citação, ocorrida em 24.09.2026 (20.1); d) a correção monetária e os juros de mora observarão os critérios e índices legais aplicáveis a cada período, nos termos do art. 406 do Código Civil.