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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5037023-24.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5037023-24.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia discriminada na tabela abaixo: Descrição Vencimento Valor base Parcela do contrato de prestação de serviços 21/08/2021 R$ 550,00 Total R$ 550,00 Sobre o valor principal incidirão: a) correção monetária a ser realizada individualmente, a partir da data de vencimento indicada na respectiva linha da tabela (21.08.2021); b) multa moratória de 2% (dois por cento), contratualmente pactuada; c) juros de mora a partir da citação, ocorrida em 24.09.2026 (20.1); d) a correção monetária e os juros de mora observarão os critérios e índices legais aplicáveis a cada período, nos termos do art. 406 do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037023-24.2026.8.24.0038/SC RÉU : ADRIANA OSZIKA SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia discriminada na tabela abaixo: Descrição Vencimento Valor base Parcela do contrato de prestação de serviços 21/08/2021 R$ 550,00 Total R$ 550,00 Sobre o valor principal incidirão: a) correção monetária a ser realizada individualmente, a partir da data de vencimento indicada na respectiva linha da tabela (21.08.2021); b) multa moratória de 2% (dois por cento), contratualmente pactuada; c) juros de mora a partir da citação, ocorrida em 24.09.2026 (20.1); d) a correção monetária e os juros de mora observarão os critérios e índices legais aplicáveis a cada período, nos termos do art. 406 do Código Civil.