Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo ante a satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se.