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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0035431-04.2025.4.05.8000

Vara / juízo
6ª Vara Federal AL
Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0035431-04.2025.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte em custas e honorários, ex vi do que prescreve art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035431-04.2025.4.05.8000 AUTOR: RANIELLY LARISSA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE - AL4417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requer a desistência da ação e o consequente arquivamento do feito. Inexiste motivo para o não acolhimento do presente pleito, no caso. Isto posto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte em custas e honorários, ex vi do que prescreve art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara de Alagoas