Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC), e julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para, em consequência, condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 691.998,65 (seiscentos e noventa e um novecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com incidência de consectários legais nos termos da fundamentação.