Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de VICENTE TAMASIA e de VALQUIRIA TAMASIA em razão do reconhecimento do instituto da decadência quanto ao delito do art. 163 do Código Penal. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação pessoal da parte sentenciada. Após, não havendo pendências, dê-se baixa.