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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Termo Circunstanciado 5000674-85.2026.8.24.0211

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5000674-85.2026.8.24.0211
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de VICENTE TAMASIA e de VALQUIRIA TAMASIA em razão do reconhecimento do instituto da decadência quanto ao delito do art. 163 do Código Penal. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação pessoal da parte sentenciada. Após, não havendo pendências, dê-se baixa.

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000674-85.2026.8.24.0211/SC AUTOR FATO : VICENTE TAMASIA ADVOGADO(A) : FÁBIO MOISÉS SCHLINDWEIN (OAB SC015053) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de VICENTE TAMASIA e de VALQUIRIA TAMASIA em razão do reconhecimento do instituto da decadência quanto ao delito do art. 163 do Código Penal. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação pessoal da parte sentenciada. Após, não havendo pendências, dê-se baixa.