Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DOMÉSTICO DA PLANTA CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado não foi omisso, porquanto delineou, de maneira clara e concretamente fundamentada, os motivos pelos quais deveria ser concedido, em favor do paciente, salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa com finalidade medicinal.
2. O Parquet federal, a pretexto de omissões no acórdão embargado, se insurge, a rigor, contra a própria tese adotada por este Superior Tribunal de que é possível a concessão de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) a fim de obstar a repressão criminal do cultivo de cannabis sativa para fins medicinais.
3. O órgão julgador não está obrigado a apreciar cada um dos múltiplos argumentos deduzidos pela parte - no caso, apontamentos de normas constitucionais supostamente violadas.
4. Embargos de declaração rejeitados.