Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009241-15.2025.4.04.7104/RS
REQUERENTE : JANAINA PILAU
ADVOGADO(A) : Albano Busato Teixeira (OAB RS077782)
ADVOGADO(A) : ADRIANA DE GOES DOS SANTOS
SENTENÇA
Adimplido o débito, julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do art. 924, II, do CPC.