Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II e III, e 925, c/c 771, e 487, III, "b", todos do CPC, julgo EXTINTO o presente feito. Em consonância com o princípio da causalidade, custas, havendo, pela parte executada (CPC, art. 82, § 2º). Imutável o presente comando judicial, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se necessário; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.