Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDOS PELA SENTENÇA. CABIMENTO.
1. A possibilidade de desistência à aposentadoria (administrativa ou judicial) é admitida pelo próprio Regulamento de Benefícios da Previdência Social, no art. 181-B, desde que não haja o recebimento de parcelas vencidas ou o saque dos valores relativos ao FGTS ou ao PIS.
2. Na hipótese, não houve o pagamento de qualquer parcela - na via administrativa ou judicial - da aposentadoria concedida em Juízo, devendo ser garantido ao segurado o direito à sua desistência, mantida a averbação dos períodos especiais reconhecidos pelo título judicial para fins de novo requerimento administrativo.